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Luta e Reforma Agrária – Permaneça lutando, sempre!

Submitted by on 3 de março de 2009 – 1:04Sem Comentários

Luta e Reforma Agrária - O Libertário
“O fim do Direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo – ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos.”- Rudolf von Ihering, em, A Luta pelo Direito.

Se não fossem os acontecimentos atuais que envolvem personagens emblemáticos de nossa sociedade: Gilmar Mendes, pelo caso Daniel Dantas e Daniel Dantas, pelo caso Gilmar Mendes, eu diria que o texto que ora redijo seria mera coincidência com as questões que atualmente estão nas manchetes de nossos jornais sobre a invasão do Movimento dos Sem-Terra na fazenda de Daniel Dantas, e o apadrinhamento jurídico de ninguém menos que o Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Minhas considerações não serão direcionadas a algum caso concreto.

Quero evitar discussões e pontos de vista de latifundiários, pois a maior parte da sociedade já sabe, e eu também sei que o latifúndio no Brasil tem origens que não são do “duro trabalho honesto”, pois o acúmulo de terras improdutivas tem origem nas terras devolutas, na mais valia, e de outras formas escusas, inclusive estelionato e crimes financeiros. Não tecerei considerações sobre isso agora, pois são temas merecedores de atenção própria.

Meu foco é falar sobre a luta, não pela luta da reforma agrária, mas todos os tipos de lutas por causas justas, inclusive pela reforma agrária. Para isso, o ponto de partida ideal é a Declaração de Gilmar Mendes: “Os movimentos sociais devem ter toda a liberdade para agir, manifestar, protestar, mas respeitando sempre o direito de outrem. É fundamental que não haja invasão da propriedade privada ou pública. (…)”. Está aí a grande controvérsia sobre a necessidade da luta para conseguir o que lhe é de direito: as pessoas tem o direito ou não de lutar por suas causas?

A resposta para esta pergunta está em um dos livros que se recomenda ler no primeiro período do curso de direito, seu autor é o alemão Rudolf von Ihering e sua obra é A Luta pelo Direito. Nele há o seguinte ensinamento: “O fim do Direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo – ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos.

O sólido princípio escrito em meados de 1872 nos é atual porque historicamente, as sociedades sempre se valeram das lutas para alcançar seus objetivos quando as vias políticas se mostram inócuas aos anseios sociais. Suas necessidades são emergenciais e inadiáveis, daí usar a última alternativa, pois se fosse a primeira medida, as coisas já teriam mudado para melhor.

Em Roma era assim: “Eram ali as lutas jurídicas, guerras de vizinhanças, tão ferozes e sanguinolentas, às vezes, como estas soam ser; mas havia a vantagem que o romano sempre sabia o bem que lhe trazia o defender a sua causa; essa conseqüência de seu valor dava-lhe muito alento para combater. Um dia reclamava terra para lavrar; outro, o perdão da dívida contraída para o bem da República; outro, uma dignidade, um ofício público; outro, um código de leis para todos iguais; e ora a monarquia era derrubada por um ataque à honra de um só romano…”

Não só em Roma, pois como afirma Ihering “todos os direitos da humanidade foram conquistados pela luta; seus princípios mais importantes tiveram de enfrentar os ataques daqueles que a eles se opunham; todo e qualquer direito, seja o direito de um povo, seja o direito do indivíduo, só se afirma por uma disposição ininterrupta para a luta”, tal como na abolição da escravatura e da servidão, liberdade de profissão, consciência, sufrágio feminino, direitos dos indígenas, demarcação de território entre países, de forma que “o caminho do direito em busca de tais conquistas é assinalado por torrentes de sangue, sempre pelos direitos subjetivos pisoteados.”

A analogia de Ihering possui romantismo: “o nascimento do direito, tal qual o do homem, é invarialmente acompanhado das dores violentas do parto. (…) Os elos mais sólidos entre o povo e seu direito não são forjados pelo hábito, mas pelo sacrifício.”

É assim também no que diz respeito à propriedade no campo, o sem-terra considera a propriedade improdutiva, sem função social, como sua, como fonte detentora de sua sobrevivência. Ali se encontram reunidas as soluções para sua fome, com a venda do que lavrar poderá comprar roupas para se aquecer, o chão será base da construção de uma futura escola para os seus filhos.

Os olhos de milhares de brasileiros piscam com fé em solidariedade a este povo que quer ver a sua terra produzindo, por isso luta e defende a propriedade que será o seu sustento com tanto vigor, nessas condições o campones “ao defender sua propriedade, o homem defende a si mesmo, a sua personalidade” e “só o conflito de deveres entre a defesa da propriedade e a preservação de um bem mais elevado, como a vida, conflito que surge, por exemplo, quando o assaltante coloca a vítima diante da alternativa de dar o dinheiro ou a vida, pode justificar a renúncia à propriedade. Fora dessa hipótese, cabe a qualquer homem um dever para consigo mesmo, o de repelir com todos os meios ao seu alcance qualquer agressão a um direito investido em sua pessoa (…)”.

O homem luta pela terra, porque possui ideal de justiça, pois este sentimento “não constitui privilégio dos espíritos mais elevados”. “O mais rude dos homens é tão acessível a ela quanto o mais culto, o rico como o pobre, os selvagens mais primitivos como as nações civilizadas.”

Declarações como a do Gilmar Mendes enquadram-se perfeitamente “como o assassínio jurídico que representa o pecado mortal do direito. O guardião da lei transforma-se em assassino. Seu ato equivale ao do médico que envenena o paciente, ao do tutor que estrangula o pupilo”.

O povo tem pressa, fome, sede e frio. Não entender a necessidade de outro ser humano, é virar as costas para um problema humanitário de todos nós, e causar conseqüências legítimas naqueles que deviam ser tutelados. Pelo esquecimento do outro, por desconsiderar a sua individualidade, importância e necessidade é que ocorre a luta. Esta luta futuramente será a justiça comum, o direito de todos.

*A Luta pelo Direito é um livro de Rudolf von Ihering, custa 12 reais, até nas piores livrarias, recomendado para revolucionários, injustiçados, sem-terras, sem-escolas, sem-saúde, sem-saneamento, sem-bancos, estudantes, magistrados e ministros de tribunais superiores.

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